
MEI Microempreendedor Individual: É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um emprego contratado que receba o salário mínimo ou piso da Categoria. A Lei complementar nº 128 de 19/12/08, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Vantagens oferecidas
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo e a emissão de notas fiscais.
Enquanto nos Simples Nacional e isenção dos Tributos Federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
Pagamento de fixo mensal R$... destinados à Previdência Social ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Acesso a benefícios como auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, entre outros.
Empresário Individual
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial.
É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são, os mesmo, logo o titular responderá de forma limitada pelas dívidas.
O empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.
Fora isso, outra diferenciação importante é com relação às atividades. Enquanto o MEI é muito mais voltado a atividades tidas como operacionais, o Empresário Individual já tem uma variedade muito maior de atividades. Soma-se a isso o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário recebendo o teto da categoria e o Empresário Individual não tem limite de colaboradores. Claro que em função desse outro nível de liberdade e complexidade, há também um outro tipo de exigência em relação às obrigações acessórias a serem cumpridas.
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI é a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País.
O titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Sociedade Limitada
É aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do Capital Social.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do Capital Social, porém, tais sócios respondem solidariamente pela integralização da totalidade do Capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integrá-las.


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